Assembleia Geral de Accionistas 3 Março 2011
Convocatória
Convocam-se os Senhores Accionistas da Reditus – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., sociedade anónima com o capital aberto ao investimento público, com sede na Rua Pedro Nunes, n.º 11, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 500 400 997 (a “Sociedade”), para uma Assembleia Geral Especial a realizar no dia 3 de Março de 2011, pelas 16h00 horas, nas instalações sociais sitas no Edifício Reditus, Estrada do Seminário, n.º 2, em Alfragide, e não na sede social, por exiguidade do espaço disponível nesta, com a seguinte:
Ordem de Trabalhos
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1.º
Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração de aumento do capital social da Sociedade de € 51.557.265,00 para € 81.557.265,00, a realizar, em dinheiro, no âmbito de uma oferta pública com respeito pelos direitos legais de preferência dos accionistas da Sociedade e através da emissão de 6.000.000 novas acções ordinárias, tituladas e ao portador, a subscrever pelo preço unitário de € 5 (correspondente ao respectivo valor nominal), o qual será liquidado após o termo da oferta pública e o apuramento dos rateios (se aplicável) segundo os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis. No caso de subscrição incompleta, o aumento de capital ficará limitado às subscrições efectivamente recolhidas. As novas acções serão idênticas (fungíveis) às que actualmente representam o capital social da Sociedade, pertencendo à mesma categoria e conferirão aos respectivos titulares os mesmos direitos que sejam conferidos às acções actuais; -
2.º
Em consequência da deliberação anterior relativa ao aumento do capital social, deliberar sobre a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do contrato de sociedade da Sociedade, como segue:
"O capital social é de […]* euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por […]* acções no valor nominal de cinco euros cada uma."* Valores a incluir de acordo com o valor efectivamente liquidado do aumento de capital social. -
3.º
Em consequência da deliberação anterior relativa ao aumento do capital social, deliberar sobre a alteração do artigo 6.º do contrato de sociedade da Sociedade, como segue:"O capital social poderá ser elevado, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, até ao limite de 120.000.000 de euros, por simples deliberação do Conselho de Administração."
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Convocatória; Propostas; Curriculum Vitae dos Órgãos Sociais Propostos; Formulário de Procuração/Representação; Boletim de Voto por Correspondência; Declaração ao Presidente da Mesa AG; Declaração ao Intermediário Financeiro; Informação a que se refere a Alínea b) do Número 1 do Artigo 289º do Código das Sociedades Comerciais; Número total de Acções e de Direitos de Voto; Deliberações da Assembleia Geral; Lista de Presenças na Assembleia Geral